O licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Baixo Iguaçu teve a sua nulidade mantida pela Justiça Federal. A decisão, do dia 17 de junho de 2009, atende a pedido do Ministério Público Federal. O licenciamento foi concedido pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e anulado por decisão judicial em setembro de 2008, após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo MPF.
Após a decisão do juízo de primeiro grau que deferiu o pedido liminar do MPF e anulou a licença ambiental do IAP, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em 30 de setembro de 2008, suspendeu a decisão liminar, permitindo a inclusão da UHE Baixo Iguaçu no Leilão de Energia n.º 03/2008, realizado naquele mesmo dia. A liminar foi restabelecida em 19 de dezembro de 2008, por decisão da corte especial do TRF4. A Neoenergia S.A., vencedora do leilão, requereu a revogação da decisão de nulidade, o que foi negado pela Justiça Federal no dia 17 de junho.
De acordo com o MPF, o IAP não tem competência para licenciar um empreendimento dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional do Iguaçu, unidade de conservação federal, que é patrimônio natural da humanidade. Além da impossibilidade de a licença ser concedida por um órgão estadual, existem outros obstáculos para a concessão da licença ambiental.
Mesmo que o procedimento fosse conduzido pelo Ibama, normas estabelecidas pelo plano de manejo do Parque Nacional do Iguaçu determinam a impossibilidade de construção de usinas hidrelétricas num raio de 10km da unidade de conservação.
A UHE Baixo Iguaçu seria construída a menos de 500 metros da unidade e o reservatório artificial estaria todo inserido na sua zona de amortecimento, estando em completo desacordo com o plano de manejo.
Ação Civil Pública nº 2008.70.07.001198-0.
(AsCom Procuradoria da República no Paraná)
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