ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2010
O Chefe do Parque Nacional do Iguaçu, nomeado através da Portaria nº 244 de 19/05/2009, publicada no DOU em 20/05/2009, usando da competência que lhe confere a Portaria nº.37 de 20/02/2008, publicada no DOU em 21/02/2008 e a Portaria nº.310 de 19/08/2009, publicada do DOU em 20/08/2009,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentar os procedimentos adotados na bilheteria anexa a sala de turismo do Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu, operada pela concessionária Cataratas do Iguaçu S/A, de modo a facilitar o andamento das atividades ali desenvolvidas.
RESOLVE:
Aprovar o Regulamento em anexo, o qual dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na bilheteria anexa a sala de Turismo do Centro de Visitantes do Parque Nacional do Iguaçu.
Esta Ordem de Serviço entrará em vigor a partir da presente data.
Foz do Iguaçu, 01 de fevereiro de 2010.
ANEXO DA ORDEM DE SERVIÇO N° 001, DE 01/02/2010. REGULAMENTO PARA COMPRA DE INGRESSOS NA BILHETERIA ANEXA À SALA DE TURISMO DO CENTRO DE VISITANTES DO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU
1. DA FINALIDADE DA BILHETERIA ANEXA À SALA DE TURISMO
1.1. A bilheteria anexa à Sala de Turismo tem por finalidade a venda exclusiva de ingresso às Agências e Operadoras de Turismo, através de seus representantes (guias de turismo, coordenadores e motoristas).
1.2. Serão ainda atendidos naquele local os visitantes portadores do “Cartão de Isenção” de ingresso emitido na Sala do ICMBio, bem como os taxistas de Foz do Iguaçu, Puerto Iguazu e Ciudad del Este.
2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DOS INGRESSOS COM DESCONTO
2.1. Para que seja concedido o desconto no valor do ingresso para visitantes Brasileiros e do Mercosul (Paraguai, Uruguai e Argentina), conforme tabela de preços em vigor será obrigatório a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
a) de identificação pessoal com foto, tais como: cédula de identidade, passaporte, habilitação e/ou outros documentos que comprovem a nacionalidade;
b) da lista de passageiros carimbada pela aduana dos países: Argentina, Paraguai e Uruguai;
c) da lista de passageiros (para os brasileiros) acompanhada do termo de autorização para a viagem fornecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), incluindo-se a lista preenchida via internet.
3. DA VENDA DE INGRESSO
3.1. A aquisição dos ingressos para grupos deverá ser efetuada de uma só vez por uma única pessoa, que fornecerá o valor necessário para o pagamento da totalidade dos ingressos.
3.2. Não serão vendidos, na sala de turismo, ingressos de forma individual.
3.3. Somente será efetuada a venda de ingressos para grupos, na bilheteria da sala de turismo, após a emissão do ingresso para a tripulação (guias, motoristas e coordenadores).
3.4. A emissão de novo ingresso para o mesmo tripulante só será efetuada depois de decorrido o prazo de duas horas, tempo mínimo necessário para efetuar o percurso de visitação ao Parque Nacional do Iguaçu.
4. DA PERMANÊNCIA NA SALA DE TURISMO
4.1. Para evitar aglomerações, não será permitida a entrada de visitantes de grupos na sala de Turismo.
4.2. Somente será permitida a permanência de tripulantes na sala de turismo para compra de ingressos ou retirada de documentos com os atendentes.
5. DA EMISSÃO DE INGRESSO PARA TRIPULAÇÃO
5.1. O fornecimento do ingresso sem custo para tripulação (guias de turismo, motoristas e coordenadores) será efetuado somente quando estiverem a serviço e para tanto será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
a) crachá emitido pelo Ministério do Turismo, dentro do prazo de validade, ou ainda o protocolo de renovação do crachá para os guias de turismo;
b) crachá ou habilitação (categoria “D”) para os motoristas;
c) crachá de identificação ou documento com foto para o coordenador, tais como: cédula de identidade, passaporte, habilitação, entre outros.
5.2 Para cada grupo, será permitida a emissão de ingresso “tripulação” para apenas um guia de turismo local, um guia de turismo regional/nacional, um coordenador e até dois motoristas, sendo estes ingressos intransferíveis.
6. DO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE AGENCIAS/OPERADORAS DE TURISMO E TÁXIS
6.1 A isenção de pagamento do estacionamento de veículos que permanecerem no estacionamento do Parque, deverá ser solicitada no ato da compra dos ingressos.
Foz do Iguaçu, 01 de fevereiro de 2010.
Jorge Luiz Pegoraro
Chefe do Parque Nacional do Iguaçu.
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