Portaria (366/2009) publicada pelo Ministério do Meio Ambiente no dia 8 de outubro define novos valores para cobrança de ingressos, serviços administrativos, técnicos e outros prestados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida vem atender à necessidade de atualização dos valores dos serviços ligados a 22 unidades de conservação federais (17 Parques Nacionais, 3 Florestas Nacionais e 2 Reservas Extrativistas) que, em sua maioria, não são reajustados desde 2000.
O primeiro parque a definir seu reajuste foi o da Tijuca/RJ, cujo ingresso passará de R$ 13 para R$ 15 a partir de 1o de janeiro. Segundo Júlio Gonchorosky, coordenador-geral de Visitação e Negócios, antes de começar a cobrança dos ingressos reajustados, o ICMBio e as UCs contempladas darão ampla divulgação aos novos valores. “A unidade de conservação deverá estar preparada administrativamente para usar a nova tabela”, explica.
A portaria estabelece que estão isentos visitantes com residência permanente no Brasil com idade igual ou superior a 60 anos, crianças com até 12 anos, participantes de atividades de educação ambiental; populações tradicionais extrativistas beneficiárias da UC; colaboradores ou membros de instituições colaboradoras; pesquisadores autorizados pelo ICMBio; servidores de órgãos públicos a serviço; guias de turismo regularizados pelo Ministério do Turismo e condutores de visitantes cadastrados.
Para incentivar a visitação, foram estabelecidos descontos. O desconto Brasil destina-se ao visitante com residência permanente no Brasil. Já o Mercosul será concedido à visitantes de países membros do Acordo. Já o desconto Entorno destina-se ao visitante que comprove residir em localidades situadas no entorno da unidade. Para incentivar o incremento da visitação em períodos de menor fluxo de visitantes foi estabelecido o desconto de sazonalidade.
Áreas consideradas especiais no plano de manejo ou em outro documento técnico produzido ou avalizado pelo Instituto Chico Mendes também poderão sofrer cobrança diferenciada. Esse é o caso de trilhas de montanha, travessia, áreas de difícil acesso ou especialmente frágeis. O documento também cria o sistema de ingresso válido por múltiplos dias e regras para a suspensão da visitação ou cobrança de ingressos.
Além dos valores de ingressos, também foram reajustados aqueles relativos a serviços técnicos, tais como autorização para uso do fogo em queimada controlada; para consumo de matéria prima florestal; vistorias para loteamento urbano; e vistoria técnica para coleta de plantas ornamentais e medicinais.
Ascom/ICMBio
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