sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Capanema ganha trilha no Parque Nacional do Iguaçu


Lançada experimentalmente durante a 17a. edição da Feira do Melado, que acontece de 12 a 15 de setembro de 2012, a trilha das Taquaras possui 550 metros de extensão e uma linda cachoeira. Está localizada no interior da Mata Atlântica no coração do Parque Nacional do Iguaçu e pode ser acessada de embarcação, por enquanto, somente com autorização especial.

Uma antiga "fabriqueta" de palmito descoberta por policiais ambientais a alguns anos atrás dentro do Parque, pode ser observada na trilha, entre espécies de canafístula, louro branco, bromélias e do palmito jussara ainda preservado na Unidade de Conservação. Pode-se ainda observar várias espécies de borboletas, aves e com um pouco de sorte, algum animal, como a cotia, paca, veado, capivara e anta, por exemplo.

Os trabalhos do Parque Nacional do Iguaçu com a comunidade de Capanema se intensificam cada vez mais. No último mês de agosto, por exemplo, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria n. 91 de 16.08.12 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, que permite a utilização de embarcações motorizadas ou não e jet ski no rio Iguaçu, bem como define um zoneamento para diversas atividades turísticas na região.

A intenção da administração da Unidade de Conservação com esta normatização do rio Iguaçu, implantação da trilha das Taquaras e através do apoio técnico para o licenciamento ambiental das propriedades que tenham interesse em ingressar na atividade turística local, é buscar cada vez mais a integração e parceria com a comunidade do município.

"Precisamos manter o diálogo aberto, realizar ações concretas com a participação da comunidade, para um melhor conhecimento sobre o Parque, com isso , ajudar a protegê-lo, pois, ainda é alvo de palmiteiros e caçadores" disse o Chefe do Parque Nacional do Iguaçu, Jorge Pegoraro, durante a realização da III Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Parque realizada durante a Feira do Melado.

As visitas à Trilha das Taquaras está sendo realizada com agendamento prévio através da Prefeitura Municipal de Capanema e o Posto de Informação e Controle do Instituto Chico Mendes. Futuramente, grupos de estudantes, clubes, associações e moradores da região também poderão visitar gratuitamente a trilha.

Foto e texto: Jorge Pegoraro



quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ICMBio comemora 5 anos em Capanema/Pr



Brasília (30/08/2012) – O Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, comemorou os cinco anos de criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiverdade (ICMBio), completados na terça-feira (28) com um café da manhã no município de Capanema.

Além da entrega simbólica da publicação da Portaria n° 91, de 16 de agosto de 2012, no Diário Oficial da União, sobre o uso do Rio Iguaçu, foi feito o lançamento do ingresso em homenagem aos cinco anos. A série de 50 mil tíquetes foi estampada com a foto aérea das Cataratas do Iguaçu e complementada com a arte criada pelo instituto em comemoração à data.

O evento contou com a presença do chefe da unidade, Jorge Pegoraro, e do prefeito de Capanema, Milton Kafer, além de outras autoridades e moradores locais.

A portaria define normas e procedimentos para o ordenamento do uso público de parte do território do Parque Nacional do Iguaçu, correspondente ao trecho do rio Iguaçu compreendido entre a foz do rio Gonçalves Dias e a foz do rio Santo Antonio, trecho este que banha, em sua margem esquerda, o município de Capanema. A parte do rio Iguaçu foi incorporado ao Parque Nacional do Iguaçu em 1981, restringindo qualquer atividade no local.

De acordo com Pegoraro, aprovação da portaria é o fruto do trabalho da parceria do ICMBio com Prefeitura de Capanema. O processo demorou quase cerca de dois anos, entre elaboração, reuniões e audiências públicas entre órgãos públicos, entidades e iniciativa privada e população do município.

O objetivo da portaria é oferecer a possibilidade da comunidade usufruir do rio Iguaçu, bem como, propiciar novas oportunidades de fontes de trabalho e renda aos pequenos proprietários rurais, através do Turismo Sustentável e do Ecoturismo.

Conforme a portaria, o uso de embarcações do tipo "caíco" com comprimento máximo de 5 metros e largura máxima de 60 centímetros, ficarão autorizados para os proprietários de casas nos limites do rio. A partir da publicação das regras para uso da margem esquerda do Rio Iguaçu, haverá o cadastramento de embarcações e equipamentos e de moradores.

Comunicação/ICMBio
(61) 3341-9280

terça-feira, 21 de agosto de 2012

UHE Baixo Iguaçu.



21/08/2012 -
Neoenergia e Ministério das Minas e Energia assinam contrato de concessão da Usina Hidrelétrica de Baixo Iguaçu

Obras devem começar em 2013 e operação em 2016. Capacidade da usina será suficiente para abastecer uma população de 2,5 milhões.

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e o presidente do Grupo Neoenergia, Marcelo Corrêa, assinaram no dia 20 de agosto (terça-feira), em Brasília, o contrato de concessão para construção e operação da Usina Hidrelétrica de Baixo Iguaçu, no sudoeste do Paraná. Localizada no trecho do rio Baixo Iguaçu que abrange os municípios de Capitão Leônidas Marques e Capanema, a usina terá capacidade instalada de 350,2 MW (Megawatts), o suficiente para abastecer uma população de 2,5 milhões de pessoas.

A previsão é de que as obras comecem em fevereiro de 2013 e que a usina entre em operação comercial em 2016. O investimento total estimado, da ordem de R$ 1,6 bilhão, será feito pela concessionária Geração Céu Azul, controlada integralmente pela Neoenergia.

“A Usina Hidrelétrica de Baixo Iguaçu será construída e operada no conceito de fio d’água, sem reservatório, utilizando a vazão natural do rio. Será a usina com o menor impacto ambiental entre todas que estão na região do rio Iguaçu”, afirma Marcelo Corrêa.

O leilão para concessão da Usina de Baixo Iguaçu foi realizado em setembro de 2008. A validade do contrato assinado hoje é de 35 anos. A usina terá garantia física de energia de 172,8 MW médios, dos quais 70,3% destinados para o Ambiente de Contratação Regulado (ACR). O valor atualizado do Megawatt-hora contratado é de R$ 120,26.

Também assinaram o contrato de concessão a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o secretário executivo do Ministério das Minas e Energia, Márcio Pereira Zimmermann, o diretor-presidente da Geração Céu Azul, Enio Schneider, e a diretora de Regulação da Neoenergia, Solange Maria Pinto Ribeiro.

Outras autoridades presentes à solenidade foram o chefe de gabinete da Casa Civil da Presidência da República, Carlos Carboni, o presidente da Empresa Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, e os prefeitos dos municípios de Capitão Leônidas Marques, Claudiomiro Quadri, e de Capanema, Milton Kafer.

O Grupo Neoenergia caminha para ser um dos maiores grupos privados do país em geração de energia elétrica. Possui capacidade instalada de aproximadamente 1.553 megawatts (MW), em usinas como a de Dardanelos (MT), inaugurada no ano passado. Até 2019, o Grupo deve chegar a uma capacidade de geração de 4.047 MW, com participações em grandes usinas como Teles Pires (50,1%), Belo Monte (10%), além da construção de 10 parques eólicos em parceria com a Iberdrola.

O Grupo Neoenergia é o terceiro maior investidor privado do setor elétrico brasileiro, com investimentos de R$ 20,4 bilhões desde a sua constituição, em 1997, até 2011. Atua em geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia – formado por 26 empresas em 12 estados do País. Em 2011, contava com 5.137 colaboradores diretos e 19.890 prestadores de serviços.

Na distribuição de energia, a Neoenergia é o maior grupo privado em número de clientes, com 9,4 milhões de unidades consumidoras na Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Norte, onde controla as distribuidoras Coelba, Celpe e Cosern, respectivamente.

sábado, 18 de agosto de 2012

Capanema ganha normativa para rio Iguaçu


O Instituto Chico Mendes - ICMBio publicou no D.O.U no último dia 17.08.12 a Portaria n. 91 que define normas para o Uso do rio Iguaçu no município de Capanema/Pr.
Fruto do trabalho de pelo menos 4 anos da equipe do Parque Nacional do Iguaçu, a Portaria servirá como instrumento para a utilização do rio Iguaçu para diversos fins, de forma ordenada, visando principalmente a implementação do turismo sustentável e o ecoturismo na região, proporcionando uma nova alternativa de renda para a população local.

Conheça a Portaria:

PORTARIA Nº 91, DE 16 DE AGOSTO DE 2012

Define normas e procedimentos para o ordenamento do uso público de parte do território do Parque Nacional do Iguaçu, correspondente ao trecho do rio Iguaçu compreendido entre a foz do rio Gonçalves Dias e a foz do rio Santo Antônio, trecho este que banha, em sua margem esquerda, o município de Capanema/PR.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 19, inciso III, do Anexo I do Decreto 7.515, de 8 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, e

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que o SNUC possibilita o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico em Parques Nacionais;

Considerando que em 2003 foi implantado o Programa de Turismo Sustentável do Entorno do Parque Nacional do Iguaçu e que há crescente demanda por atividades de recreação e turismo ecológico no município de Capanema;

Considerando que o rio Iguaçu é um dos principais atrativos turísticos do município de Capanema e que o trecho deste rio que banha o município está integralmente inserido no Parque Nacional do Iguaçu (PNI);

Considerando que o PNI teve seu Plano de Manejo aprovado pela Portaria IBAMA nº 68/2002-N, de 26 de abril de 2002, que define como Zona de Uso Extensivo o trecho do rio Iguaçu que banha o município de Capanema, o que possibilita o uso público do referido trecho para educação, interpretação ambiental e recreação;

Considerando os resultados das reuniões públicas com a comunidade de Capanema realizadas para a elaboração participativa de um conjunto de normas para o uso público do trecho do rio Iguaçu que banha o município, referendados pelo Conselho Consultivo do PNI - CONPARNI;

Considerando a inexistência de dados a respeito da demanda turística e da viabilidade econômica de passeios e outras atividades no trecho do rio Iguaçu em questão; RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer as normas e condutas para visitação no trecho do rio Iguaçu localizado no município de Capanema, parte integrante do Parque Nacional do Iguaçu (PNI).

§ 1º -Para fins desta Portaria, entende-se como "trecho do rio Iguaçu localizado no município de Capanema" o trecho compreendido entre os pontos de coordenadas 25º 30' 26,8" S / 53º 40' 46,2" O, em sua margem esquerda, a cerca de 730m (setecentos e trinta metros) ao sul da foz do rio Gonçalves Dias e 25º 35' 18,0" S / 53º 59' 23,1" O, em sua margem esquerda, na confluência com o rio Santo Antônio, na localidade de Porto Lupion, fronteira com a Argentina, conforme Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu (acesso pelo link:
(http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/downloads/mapadoiguacu.jpg), sendo este o trecho objeto desta Portaria, doravante referido neste documento apenas como "rio Iguaçu".

§ 2º - Qualquer cidadão que cumpra integralmente as normas e exigências contidas nesta Portaria poderá pleitear o necessário credenciamento para o uso desejado.

DOS USOS E ATIVIDADES PERMITIDOS

Art. 2º - Será permitida a utilização de embarcações do tipo "caíco", barcos a motor, caiaque, jet-ski, ou outras embarcações devidamente homologadas para navegabilidade em rios, desde que devidamente credenciadas pelo PNI, seja para transporte, atividades
turísticas ou prática de esportes náuticos.

§ 1º - O uso de embarcações do tipo "caíco" fica restrito aos moradores que possuam propriedade lindeira ao PNI e limitado à quantidade de uma embarcação por propriedade.

§ 2º -Para efeito de credenciamento serão considerados como "caíco" embarcações rústicas feitas de madeira, com comprimento máximo de 5 metros e largura máxima de 60 centímetros, utilizadas para deslocamento particular do proprietário de área lindeira
ao PNI ou de seus familiares.

§ 3º - Para eventos esportivos organizados por federações ou confederações desportivas nacionais ou internacionais, poderá ser autorizado pela administração do PNI, em caráter precário e temporário, o uso de embarcações sem a necessidade de credenciamento, desde que seja feita solicitação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias da data da realização do evento.

Art. 3º - É permitido o uso familiar do rio Iguaçu, para banho, desde que respeitada à legislação ambiental vigente relativa àsÁreas de Preservação Permanente (APP).

Art. 4º - Áreas de balneário de uso público também poderão ser estabelecidas, desde que devidamente autorizadas pelo PNI e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

Art. 5º - Fica expressamente proibido aportar e desembarcar na margem direita do rio Iguaçu, bem como adentrar os rios Silva Jardim, Floriano e Gonçalves Dias, com exceção de empreendimentos turísticos ou atividades devidamente aprovadas e especificamente autorizadas pelo PNI.

Art. 6º - A navegação à jusante da confluência do rio Iguaçu com o rio Santo Antônio, dentro do território brasileiro, somente poderá ocorrer mediante autorização especial do PNI, sendo considerados infratores aqueles que ali navegarem sem a devida autorização,
passíveis, portanto, de responsabilização e de enquadramento conforme a legislação ambiental federal vigente.

Art. 7º - Poderá ser permitido o uso das ilhas existentes no rio Iguaçu, desde que compatível com o Plano de Manejo do PNI e autorizado pela Chefia da Unidade.

Art. 8º - O acesso aos rios Floriano e Silva Jardim poderá ser permitido mediante autorização específica para este fim, a critério da Chefia do PNI, restringindo-se à Zona Primitiva estabelecida no Plano de Manejo da Unidade.

Art. 9º - Fica expressamente proibido navegar no rio Iguaçu portando qualquer tipo de material de pesca, independentemente do tipo de embarcação, e ainda, guardar e/ou transportar exemplares de peixes ou outros organismos aquáticos, cabendo a responsabilização do(s) responsável(is) pela presença de tal material, que ficará(ão)
sujeito(s) às penalidades previstas na legislação ambiental vigente.

Art. 10 - Todas as atividades passíveis de autorização no rio Iguaçu somente poderão ser realizadas no período diurno, ficando expressamente proibida a navegação no período noturno.

Art. 11 - Todos os usuários do rio Iguaçu, pessoas físicas ou jurídicas, somente poderão acessar o rio por locais devidamente autorizados pelo PNI e licenciados pelo órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Aos proprietários lindeiros será permitido, em caráter de exceção, o acesso por sua propriedade, desde que a embarcação seja própria, devidamente credenciada, conforme o Artigo 16 desta Portaria e respeitando-se o zoneamento estabelecido no Art. 15 desta Portaria.

Art. 12 - Para a navegação no rio Iguaçu deverão ser atendidas todas as normas de habilitação, segurança e sinalização de embarcações, conforme as exigências da Marinha do Brasil.

Art. 13 - Outros usos do rio Iguaçu poderão ser autorizados pelo PNI, desde que compatíveis com o Plano de Manejo e regulamentados pelos órgãos competentes do SISNAMA.

Art. 14 - Pessoas físicas que venham a frequentar os empreendimentos turísticos autorizados a funcionar no rio Iguaçu poderão usufruir das atividades neles autorizadas, sendo responsabilizadas por eventuais atos lesivos ao meio ambiente praticados dentro
do PNI, por si e/ou seus tutelados.

Parágrafo único. A responsabilização de pessoas físicas conforme o caput não exime o responsável pelo empreendimento onde tiver ocorrido o ato lesivo de sua responsabilidade solidária quanto à responsabilidade civil.

Art. 15 - Os usos permitidos no rio Iguaçu deverão respeitar, principalmente quanto ao tipo de embarcação utilizada, o seguinte zoneamento (conforme Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu, acesso pelo link: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/downloads/mapadoiguacu.jpg), que complementa e detalha o zoneamento constante do Plano de Manejo do PNI, pelo qual a área em questão é Zona de Uso Extensivo:

I -Zona 1 (Z1): Trecho compreendido entre os pontos de coordenadas 25º 30' 26,8" S / 53º 40' 46,2" O (sobre a margem esquerda do rio Iguaçu, em frente à foz do rio Gonçalves Dias) e 25º
36' 31,6" S / 53º 48' 12,7" O (local definido como R11 - Dorigon no
Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu, acesso pelo link:
h t t p : / / w w w. i c m b i o . g o v. b r / p o r t a l / i m a g e s / s t o r i e s / c o m u n i c a c a o / d o w n loads/
mapadoiguacu.jpg). Na Z1 serão permitidas apenas embarcações
não motorizadas; embarcações a motor terão permissão para
navegar na Z1 somente nos seguintes casos: a) apoio logístico e
segurança na prática de atividades esportivas ou turísticas como rafting
e canoagem; b) fiscalização do ICMBio ou demais órgãos de
segurança; c) atividades de pesquisa e projetos devidamente autorizados
pelo ICMBio;

II - Zona 2 (Z2): Trecho compreendido entre os pontos de coordenadas 25º 36' 31,6" S / 53º 48' 12,7" O (local definido como R11 - Dorigon no Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu, acesso pelo link: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/
downloads/mapa do iguacu.jpg) e 25º 35' 18,0" S / 53º 59' 23,1" O (Foz do rio Santo Antônio, fronteira entre Brasil e Argentina): permitido o uso de embarcação não motorizada e motorizada até 30 HP;

III - Zona 3 (Z3): Zonas Especiais: Em toda a extensão do trecho do rio Iguaçu objeto desta Portaria, nos balneários de uso público devidamente licenciados pelo órgão competente, serão demarcados, através de boias próprias, locais próprios para banho, onde será expressamente proibido o trânsito de qualquer tipo de embarcação, motorizada ou não, conforme assinalado no Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu (acesso pelo link:
http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/downloads/mapa do
iguacu.jpg), podendo, a critério do PNI, serem licenciados novos balneários, o que implicará na delimitação de novas áreas de Z3;

IV -Zona 4 (Z4): Trecho compreendido entre os pontos de coordenadas 25º 35' 18,0" S / 53º 59' 23,1" O (ponto definido como R1 no Mapa de Zoneamento do rio Iguaçu, acesso pelo link:
h t t p : / / w w w. i c m b i o . g o v. b r / p o r t a l / i m a g e s / s t o r i e s / c o m u n i c a c a o / d o w n loads/mapa do iguacu.jpg) e 25º 35' 20,7" S / 53º 54' 43,9" O (ponto
definido como R5 -Camping Wesling), limitando-se à faixa entre a margem esquerda e o talvegue do rio Iguaçu: permitido o uso de jetski, esqui aquático ou similar para a prática de esportes náuticos e demais embarcações permitidas na Z2.

DO CREDENCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES

Art. 16 - Cada proprietário lindeiro ao PNI somente poderá credenciar uma embarcação mais um "caíco", enquanto cidadãos que não possuam propriedade às margens do rio Iguaçu poderão credenciar apenas uma embarcação.

§ 1º -O credenciamento será realizado gratuitamente, devendo o proprietário comprovar a posse ou titularidade da embarcação e preencher um formulário com as suas características.

§ 2º -Empreendimentos turísticos localizados na área em questão, devidamente licenciados, poderão ter mais de uma embarcação credenciada, a critério do PNI e de acordo com as normas de autorização.

Art. 17 -Após o credenciamento dos interessados, o PNI analisará a documentação e, quando do atendimento de todos os requisitos e normas estabelecidos nesta Portaria, emitirá Termo de Autorização específico para cada requisitante.

§ 1º -O Termo de Autorização deverá conter as seguintes informações:

I - nome ou razão social do Autorizado;

II - CPF ou CNPJ do Autorizado;

III - descrição detalhada dos serviços turísticos a serem prestados,
quando for o caso;

IV - obrigações a serem cumpridas pelos Autorizados;

V- locais onde serão prestados os serviços, quando for o caso;

VI - data e assinatura do chefe do Parque e do Autorizado.

§ 2º - O Termo de Autorização será numerado, intransferível e expedido em duas vias, sendo que uma deverá ser entregue ao requisitante e a outra arquivada pelo PNI.

§ 3º -A administração do Parque abrirá um processo de autorização específico em nome de cada requisitante, contendo os documentos para credenciamento e via do Termo de Autorização emitido.

§ 4º - Cabe ao Autorizado manter a documentação referente ao credenciamento atualizada junto à administração do Parque, sob pena de cassação da autorização.

§ 5º - O Termo de Autorização será válido por um período de 18 (dezoito) meses, a partir de sua emissão, podendo ser renovado.


§ 6º -Caso o Autorizado não tenha mais interesse na continuidade do exercício da atividade no interior da unidade de conservação, antes do término do prazo de validade do Termo de Autorização, deverá comunicar por escrito ao Chefe do PNI para cancelamento do Termo.

§ 7º - No interesse da Administração, por decisão justificada,

o Termo de Autorização poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante notificação ao Autorizado, não lhe sendo devida qualquer espécie de indenização, considerando a discricionariedade e precariedade do ato.

§ 8º - Para renovar o Termo de Autorização, os interessados deverão efetuar a solicitação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

§ 9º -Para obter a renovação do Termo de Autorização de embarcações utilizadas em atividades turísticas, o Autorizado deverá, ainda, comprovar dedicação de, no mínimo, 10 (dez) dias por ano a atividades, de acordo com a orientação da administração da unidade, em benefício do PNI, tais como:

I - mutirões de limpeza;

II - condução de pesquisadores;

III - condução de grupos em atividades promovidas pelo Parque;

IV - participação em cursos não obrigatórios oferecidos pelo Parque.

Art. 18 - Para o credenciamento da embarcação o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I -comprovante de propriedade da embarcação, podendo ser:

a) nota Fiscal de compra;

b) recibo de compra;

c) declaração de propriedade devidamente registrada em cartório;


d) para embarcações motorizadas ou maiores de cinco metros deverá ser apresentado documento que comprove a inscrição junto à Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

II - RG (original e cópia);
III - CPF (original e cópia).


§ 1º -Após o credenciamento a embarcação receberá um número de identificação do PNI, individual e intransferível para cada embarcação, que deverá ser pintado ou afixado em parte visível do casco, ficando o proprietário responsável pelo uso da embarcação identificada, inclusive quando cedida a terceiros, assumindo a responsabilidade penal, civil e administrativa por qualquer eventual dano causado pelo uso da mesma no interior do PNI.

§ 2º - Em caso de furto ou roubo da embarcação, o proprietário deverá providenciar o registro em Boletim de Ocorrência (BO) na autoridade policial competente e encaminhar cópia ao PNI, sob pena de, se não o fizer, responder penal, civil e administrativamente por atos ou danos que tal embarcação venha a causar.

DA AUTORIZAÇÃO PARA ATIVIDADES TURÍSTICAS

Art. 19 -Somente serão credenciadas embarcações para finalidades turísticas de empresas legalmente constituídas.

§ 1º -Caso o número de candidatas a operar atividades turísticas seja maior do que a capacidade de suporte estabelecida, farse-á necessário o devido procedimento licitatório, de modo a selecionar as empresas que serão credenciadas.

§ 2º - A capacidade de suporte a que se refere o § 1º será definida pela equipe técnica do PNI, com base no documento "Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação", ou em outros documentos que venham a substituí-lo no futuro.

Art. 20 - Constituem obrigações dos Autorizados:

I - praticar e promover a visitação consciente, respeitando regras de mínimo impacto, bem como obedecer a todos os regulamentos do PNI;

II - fornecer aos visitantes, por meio de uma abordagem que deverá ser realizada antes da saída do local de origem e após a devida acomodação dos passageiros, as informações preliminares sobre as condições da visita, os riscos inerentes à realização de atividades em uma área natural aberta e aspectos de segurança, os procedimentos
durante a viagem e as recomendações para o conforto e bem estar dos visitantes;

III - providenciar que seja assinado por todos os visitantes um Termo de Conhecimento de Riscos relativo às atividades que serão exercidas;

IV - afixar em local visível para os visitantes painéis contendo informações sobre a atividade, normas e atributos da Unidade de Conservação, entre outras. Este material deverá ser previamente aprovado pelo PNI;

V - manter as embarcações devidamente equipadas e conduzidas por pessoa habilitada conforme exigências da Marinha do Brasil;

VI - informar ao PNI sobre quaisquer infrações, acidentes ou outras situações anormais que por ventura forem observadas dentro dos limites da Unidade de Conservação.

DAS INTERVENÇÕES EM APP

Art. 21 - Somente receberão a autorização do ICMBio (PNI) para o devido licenciamento ambiental pelo órgão competente, intervenções consideradas de baixo impacto sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) da margem esquerda do rio Iguaçu, no trecho objeto desta Portaria, nos seguintes casos, atendida a legislação em vigor e as seguintes condições:

§ 1º - A construção de rampas de acesso ao rio deverá usar técnicas de minimização dos impactos da obra e localizar-se em pontos onde seu impacto seja o menor possível, sem prejuízo de outras exigências que se façam necessárias durante o necessário licenciamento ambiental, em função da legislação ambiental vigente.

§ 2º -Poderão ser construídas rampas públicas em locais a serem definidos em conjunto pelo PNI, Prefeitura Municipal de Capanema e órgão licenciador, mediante procedimento de licenciamento ambiental.

§ 3º - Quaisquer infraestruturas de apoio à navegação, como flutuante, píer e outras, só poderão ser implantadas sobre o rio Iguaçu, no trecho objeto desta Portaria, se não houver possibilidade de construção de estruturas de acesso à sua margem esquerda e desde que devidamente autorizadas pelo PNI e Marinha do Brasil e licenciadas pelo órgão ambiental competente.

§ 4º - A construção de infraestrutura de apoio à prática de esportes náuticos, abastecimento ou manutenção de embarcações à margem esquerda do rio Iguaçu, no trecho objeto desta Portaria, deverá ser objeto de licenciamento ambiental, no qual serão definidas a sua distância mínima da margem do rio Iguaçu e as necessárias normas de segurança para a prevenção de acidentes ambientais e demais exigências legais que forem cabíveis em cada caso.

DAS PENALIDADES

Art. 22 - O não cumprimento do disposto nesta Portaria por aqueles que tenham autorização para uso do rio Iguaçu dentro dos limites nela definidos, sujeitará o infrator, a critério do ICMBio, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - suspensão da Autorização por 30 (trinta) dias;

III -suspensão da Autorização por 120 (cento e vinte)
dias;

IV - cassação definitiva da Autorização.

§ 1º -Infrações graves, como conduta antiética, desrespeito às normas da Unidade de Conservação ou desrespeito aos visitantes poderão, a critério da chefia do PNI, ser punidas diretamente com suspensão ou cassação da Autorização.

§ 2º -Infrações ambientais ou contra o patrimônio da Unidade poderão ser punidas com a cassação da Autorização e exclusão imediata do cadastro de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.

§ 3º - O Chefe do PNI poderá, a seu critério, instituir comissão consultiva para a apuração das infrações previstas no caput.

§ 4º - As penalidades previstas nos incisos I a IV serão aplicadas após procedimento administrativo que observe o contraditório e a ampla defesa, com prazo para defesa de 5 (cinco) dias tendo em vista o art. 24 da Lei no. 9.784/97, sem prejuízo da possibilidade
de adoção de medidas cautelares, quando houver situação de urgência.

Art. 23 - Toda e qualquer pessoa, física ou jurídica, que faça uso do trecho do rio Iguaçu objeto desta Portaria sem a devida autorização, será considerada infratora e responderá administrativa, civil e criminalmente por qualquer ato seu, de seus tutelados ou terceiros que utilizem de embarcação de sua propriedade, por acessar sem autorização ou causar danos ao PNI.

Parágrafo único. Aquele que, a partir da vigência desta Portaria, cometer infração administrativa ambiental diretamente relacionada aos recursos naturais do PNI poderá ver cassada a autorização e a obtenção de credenciamento de embarcação de que trata esta Portaria, observada a necessidade de exercício do contraditório em processo administrativo próprio.

Art. 24 - Embarcações encontradas dentro do rio Iguaçu ou afluentes, no interior da Unidade, sem a devida identificação, poderão ser apreendidas, cabendo autuação do proprietário por infração ambiental praticada dentro de Unidade de Conservação, além da responsabilização por quaisquer eventuais danos que o uso da embarcação possa ter causado ao PNI.

Art. 25 - Em caso de uso de embarcação com características diferentes daquelas especificadas no cadastro de credenciamento ou com numeração adulterada, a mesma poderá ser apreendida e o proprietário autuado por infração ambiental praticada dentro de Unidade de Conservação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 - Fica delegada competência ao chefe do PNI para emitir Termo de Autorização de acordo com as normas e critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 27 - O chefe do PNI poderá autorizar, excepcionalmente, atividades não previstas nesta Portaria e estabelecer outras restrições temporárias para a visitação.

Art. 28 - A divulgação do conteúdo desta Portaria deverá se dar nos meios de comunicação local e regional e perante as autoridades dos poderes executivo, legislativo e judiciário competentes, de maneira a torná-lo público e para que seja respeitado e cumprido integralmente.

Art. 29 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO RICARDO VIZENTIN

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Cataratas do Iguaçu são confirmadas como uma das Sete Maravilhas da Natureza






Do UOL

Comentários

As Cataratas do Iguaçu foram oficialmente anunciadas como uma das Novas Sete Maravilhas da Natureza nesta quarta-feira (22). A cerimônia, que aconteceu na embaixada brasileira em Buenos Aires, contou com a presença de Bernard Weber, o presidente da fundação suíça New Seven Wonders, que tem comandado as eleições do gênero.

"Já esperávamos o resultado, pois fizemos uma campanha apaixonante, que mobilizou brasileiros e argentinos para eleger as Cataratas", diz Gilmar Piolla, coordenador da campanha Vote Cataratas. O resultado da contagem de votos por SMS de todas as candidatas ainda não havia sido auferido e, por esse motivo, o resultado divulgado em novembro do ano passado era considerado provisório.

Uma festa aberta ao público deve acontecer no mês de maio em Foz do Iguaçu e em Puerto Iguazú, em comemoração ao feito.

Também estão entre as vencedoras provisórias a Baía Ha Long (Vietnã), Komodo (Indonésia), Table Mountain (África do Sul) e Amazônia. Jeju (na Coreia do Sul) e o rio subterrâneo de Porto Princesa (Filipinas) também já foram confirmadas.

Complexo Paineiras está chegando!


O consórcio montado por Cataratas do Iguaçu S/A, Beltour Turismo & Transporte e Esfeco Administração Ltda. venceu a licitação para prestação de serviços e concessão de uso da área onde será construído o Complexo Turístico Paineiras.

Enquanto a primeira opera a visitação no Parque Nacional do Iguaçu, segundo maior parque em visitação no país, as outras já atuam no transporte de visitantes ao Corcovado, ponto ícone do Parque Nacional mais visitado do Brasil. Inaugurado em 1884 por Dom Pedro II, o Hotel Paineiras, que havia sido sinônimo de luxo e glamour, passou por décadas de abandono, tornando-se, em setembro de 2009, objeto de um concurso idealizado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) para a escolha de um novo projeto de revitalização do espaço. A equipe vencedora foi o escritório paulista Estúdio América, que adotou como prioridades o passeio como essência do sentido de estar no Parque, e a paisagem como protagonista exuberante.

Entretanto, o fim do imbróglio jurídico, que impedia a retomada de posse do local por parte do Ministério do Meio Ambiente, somente ocorreu em 20 de março de 2010, quando o então ministro Carlos Minc assinou um documento repassando a dominialidade do Hotel Paineiras ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e, por extensão, ao Parque Nacional da Tijuca.

Criado para ser o motor principal da melhoria na qualidade da visitação ao Corcovado, que recebe quase 2 milhões de visitantes ao ano, o Complexo Turístico Paineiras prevê uma imponente construção, com loja de souvenir, estacionamento, sala de conferência, lanchonete e muitas outras novidades. O investimento é de 43 milhões de reais e a concessão prevê a exploração por 20 anos da área de 20.469 m², onde hoje fica o antigo Hotel Paineiras e entorno. O futuro espaço vai contar com a expertise das três empresas para se tornar referência no turismo brasileiro, oferecendo uma experiência de visitação de ponta, como merece o mundialmente conhecido monumento do Cristo Redentor. Texto: Loscar

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ministro dos Transportes inaugura obra no Parque Nacional do Iguaçu



O ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos – acompanhado pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, do Diretor de Infraestrutura Rodoviária do DNIT, Roger da Silva Pegas, do diretor de Proteção Integral do ICMBio, Ricardo Soavinski – inaugurou, na quinta-feira (2), as obras de restauração da BR-469, a Rodovia das Cataratas, que liga o perímetro urbano de Foz do Iguaçu ao interior do Parque Nacional de Iguaçu.

A obra foi realizada em duas etapas, dentro e fora do Parque Nacional, somando investimentos de R$ 11 milhões, para o trecho total de 20 quilômetros de extensão. A intervenção principal foi a restauração da pista de rolamento com substituição da capa asfáltica.

No trecho fora do parque, foram restaurados e implantados acostamentos, terceiras-faixas ao longo de 3,6 Km nos dois sentidos, dispositivo de rótula cheia para acesso ao aeroporto internacional e a construção de 10 baias de parada de ônibus com guaritas cobertas e assentos. O ministro garantiu que a rodovia BR-469 será inspecionada regularmente. "Vamos cuidar de sua manutenção para que ela possa oferecer o melhor em termos de conforto e segurança", disse.

No trecho dentro do parque – onde o tráfego é restrito para proteção da flora e fauna –, além da nova camada asfáltica, foram implantados e pavimentados acostamentos para aumentar a segurança dos veículos. O maior fluxo é de ônibus especiais de turistas. (Ministério dos Transportes)

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Onça Pintada capturada no Parque Nacional do Iguaçu


A equipe do Projeto Carnívoros do Iguaçu capturou um exemplar de onça-pintada (Phantera onca) em uma fazenda em Santa Teresa do Oeste, município vizinho do Parque Nacional do Iguaçu. A captura aconteceu na sexta-feira (27) após os técnicos serem acionados pelo proprietário da fazendo, após a predação de um bezerro. Eles instalaram duas armadilhas de jaula, duas de laço e três fotográficas.

O resultado da captura veio na armadilha do laço. O animal, um macho jovem de 60 kg com cerca de quatro anos, já era conhecido dos técnicos e inclusive havia ganhado apelido: Sancho. Há dois anos, ele e seu irmão, o Pança, eram frequentemente avistados na BR-469, via de acesso às Cataratas do Iguaçu. Sancho foi sedado e logo após foi pesado, medido e examinado, recebendo uma coleira de monitoramento.

Os especialistas do projeto Carnívoros do Iguaçu, mantido pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), reforçam a importância de moradores do entorno da Unidade de Conservação de comunicarem qualquer sinal de ataque de felinos e jamais tentar matá-los. A equipe pode ser acionada diretamente pelo telefone (45) 3521-8374.

Sobre o Projeto Carnívoros do Iguaçu
Criado em outubro de 2008 o atual projeto Carnívoros do Iguaçu visa o estudo populacional das onças-pintadas no Parque Nacional do Iguaçu e seu entorno. Trata-se de um estudo detalhado do status de conservação in situ da população de onças-pintadas (Panthera onca) na região oeste do Paraná, abordando questões de ecologia, biologia e genética das espécies, a educação ambiental, a conservação da paisagem do entorno do parque e a intermediação de conflitos entre populações residentes no entorno e ataques de onças a rebanhos domésticos. O projeto é executado por quatro funcionários, sendo dois técnicos de nível superior e dois assistentes de campo, além da consultaria e apoio científico de profissionais com grande experiência na área.

Dados sobre a espécie estão sendo obtidos com o uso de armadilhas fotográficas, monitoramento por rádio-colar de espécimes capturados, acompanhamento dos casos de predação e pela coleta de amostras de fezes para análises de dieta e genética. A primeira estimativa populacional da espécie realizada com 72 armadilhas fotográficas mostrou dados preocupantes com 0,29 onças por 100 Km² ou 6 a 12 indivíduos para o parque inteiro. Dessa forma, o estudo da população de onça-pintada, tal como previsto, gera informações valiosas para as estratégias de manejo da unidade, bem como para a proteção da última população viável de onças do sul do país.
(AsCom Parque Nacional do Iguaçu)

Cataratas do Iguaçu e Fernando de Noronha juntos


Após uma gestão de sucesso no Parque Nacional do Iguaçu, a Cataratas do Iguaçu S/A leva o seu know-how para outro importante destino turístico brasileiro. A empresa venceu a concorrência pública para gerenciar o ingresso de visitantes no Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PE). A administração do parque continua sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO). O trabalho da Cataratas S/A já é modelo para outras unidades de conservação do Brasil.

O objetivo da EcoNoronha, filial da Cataratas do Iguaçu S/A que administrará a concessão no PNMFN, é implantar e operar atrações que, somadas à riqueza natural do parque, venham a construir um complexo capaz de recuperar, melhorar e ampliar a atratividade turística, proporcionando uma visitação de maior qualidade.
Dessa forma, o investimento será intenso. A previsão para o biênio 2012-2013 é de R$ 8 milhões, que serão investidos nas áreas de concessão que compreendem o Mirante dos Golfinhos, Mirante Dois Irmãos/Baia dos Porcos, a praia do Sancho, Sueste, Leão, Atalaia e Caieiras, bem como oito trilhas que levam a estes pontos de visitação.
No Centro de Visitantes da ilha, que será reformado pelo ICMBIO, a EcoNoronha terá a responsabilidade de implantar e manter uma exposição permanente, um balcão de informações, loja de lembranças e uma lanchonete. Além disso, a empresa construirá a sua Sede Administrativa na ilha.
Entre as melhorias previstas estão a implantação de cinco Pontos de Informação e Controle (PIC) no acesso às praias do Golfinho, Sancho, Sueste, Leão e Caieiras. Nestes PICs, o turista poderá usufruir de uma infraestrutura que contará com estacionamento, sanitários, duchas, guarda-volume, locação de bicicleta para passeio pelas trilhas, equipamentos de mergulho livre (snorkel, máscara e nadadeiras), mapas, lanchonete e loja de souvenires.
Além disso, a EcoNoronha vai melhorar as vias de acesso aos mirantes, com intervenções e construções de trilhas suspensas e decks em pontos pré-determinados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), que administra o PNMFN. A empresa também contratará monitores para fornecer informações aos visitantes no Centro de Visitantes e nos PICs.
Obras
Atualmente, já estão sendo realizadas ações de manutenção das trilhas existentes em Fernando de Noronha e o treinamento e formação de monitores especializados para atendimento aos turistas. As obras de construção dos PICs e trilhas estão divididas em três fases: 1ª Fase: Neste primeiro momento serão construídos os PICs do Golfinho; do Sueste, que também contará com um deck para observação; do Leão, que terá um mirante; e a trilha do Golfinho. Esta fase terá início em fevereiro e tem previsão de término em seis meses. 2ª Fase: Neste período serão realizadas a obra da Sede Administrativa, o PIC e trilha do Atalaia. Esta fase também deve durar seis meses e iniciará após o término da 1ª fase. 3ª Fase: Compreende a revitalização do Centro de Visitantes, onde será montada a Exposição Ambiental.
Além disso, a praça central também será revitalizada. Para esta fase, é necessário, primeiro, que o ICMBio finalize as reformas básicas do Centro de Visitantes. Uma novidade para os portadores de necessidades especiais é que a trilha do Golfinho, que tem aproximadamente 1,5 km de extensão será totalmente acessível para cadeirantes. Preocupação com o meio ambiente
Além de melhorar a experiência do visitante, outra preocupação da EcoNoronha é com o impacto ambiental das construções. Por isso, ela foi buscar materiais ecologicamente sustentáveis para todas as obras que serão realizadas na ilha, tornando o PNMFN o primeiro parque nacional do Brasil a utilizar em sua totalidade esse tipo de material. Em todas as obras, a EcoNoronha utilizará o sistema CES (Construção Energitérmica Sustentável), que é amplamente utilizado em vários países, como Estados Unidos e Canadá, onde mais de 90% das casas são construídas por esse sistema.
Todos os projetos atenderão às normas ambientais e utilizarão tecnologias sustentáveis para energia, tratamento de resíduos sólidos e líquidos, captação e utilização de água de chuva, conforto térmico e iluminação, provocando o menor impacto visual na paisagem natural.
No Parque, serão utilizadas madeiras biossintéticas, que são feitas a partir de resíduos de materiais como garrafas pet e pneus usados. As madeiras biossintéticas reduzem muito o impacto ambiental e são extremamente resistentes. O uso de matérias ecológicos garantirá às novas edificações do PNMFN melhor eficiência energética e melhor desempenho térmico e acústico. Além disso, reduzirá o desperdício de materiais construtivos, reduzindo a geração de resíduos, o consumo de água e a emissão de CO2.
Cobrança
Conforme a Portaria nº 135 de 30 de dezembro de 2010, do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), o turista pagará uma taxa única no valor de R$65,00 para brasileiros e R$130,00 para estrangeiros para um período de dez dias. Essa cobrança deve iniciar em 02 de abril de 2012. O período da concessão é de 15 anos.

sábado, 21 de janeiro de 2012

A Copa do Mundo de 2014

O Brasil se prepara para sediar um dos eventos mais importantes do mundo. O mais atraente campeonato mundial de futebol – a Copa do Mundo de 2014. Mais do que preparar sua seleção de canarinhos, o País precisa com urgência, sanar alguns gargalos estruturais, tais como: estádios, aeroportos, estradas, entre outros. Resolver em pouco tempo todos estes problemas é tarefa das mais difíceis, para não dizer impossível, pois a falta de investimentos neste setor é secular. Talvez tenha sido mais fácil ao nosso rei Pelé completar seu milésimo gol durante sua carreira futebolística, do que reformar e investir neste pequeno espaço de tempo em estádios de futebol e em toda a infra-estrutura acessória ao mega evento. O governo brasileiro, através de seus ministros, diz que a tarefa será conduzida da melhor maneira possível, com liberação de recursos financeiros e principalmente, com recursos da iniciativa privada: clubes de futebol, bancos, investidores e patrocinadores. Um evento mundial como este é sempre bem vindo ao País que o hospeda. Muitas vezes, coloca-se os demais problemas por debaixo do tapete, pelo menos durante o tempo que serão realizadas as disputas com a “redonda”. O Ministério do Turismo estima que serão mais de 600 mil visitantes e turistas estrangeiros que virão ao Brasil durante a competição e que os euros, dólares, pesos ou qual for a moeda, serão bem vindas para aquecer ainda mais a economia do País. Sem dúvidas, o governo Lula deixou um legado muito importante para o País, o controle da inflação, geração de emprego e renda e principalmente um otimismo renovado no povo brasileiro. E ainda, de sobra, dois importantes trunfos esportivos: a copa do mundo de 2014 e os jogos olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. Paralelamente a estas projeções de futuro,o Ministério do Turismo, que acaba de trocar seu ministro por suspeitas de corrupção, anunciou que a cidade de Foz do Iguaçu, localizada no oeste do Estado do Paraná e onde se localiza o Parque Nacional do Iguaçu, com suas reconhecidas belezas cênicas e naturais, é o segundo destino nacional a receber turistas estrangeiros do País, depois apenas do Rio de Janeiro. Título importante para esta cidade do interior do País com 270 mil habitantes e para o Parque Nacional, haja vista que no ano de 2011, aproximadamente, 1,4 milhões de visitantes estiveram nas Cataratas do Iguaçu, um índice de dez por cento do que as bilheterias anotaram no ano de 2010, considerado até então, o recorde histórico de visitantes. O Parque Nacional é considerado o grande indutor do turismo da região e do Estado do Paraná, bem como se consolida cada vez mais como grande carreador de turistas estrangeiros ao País. O que sem dúvidas, é uma grande notícia, pois somado ao crescimento interno do turismo, só no Parque são mais de vinte por cento de brasileiros do que no mesmo período do ano passado, confirma-se a excelente fase que vive o turismo no Brasil e principalmente no Parque Nacional do Iguaçu, contribuindo assim para sua conservação e sustentabilidade. Jorge Luiz Pegoraro Chefe do Parque Nacional do Iguaçu/Brasil

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PNI já repassou 2,2 milhões ao Fundo Iguaçu

O Parque Nacional do Iguaçu repassou R$2.265.364,60 ao Fundo Iguaçu (Fundo de Desenvolvimento e Promoção Turística do Iguaçu) nos últimos dois anos. A contribuição é voluntária e individual. Apenas em 2011 o valor arrecadado foi de 1.185.305,60. Atualmente a contribuição é de R$ 1,10 por visitante que adquire o ingresso. O ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e a Cataratas do Iguaçu S.A explicam e incentivam os turistas a contribuírem com o Fundo. A sugestão da contribuição voluntária é indicada nos bilhetes dos visitantes acima dos 12 anos (Geral, Mercosul e brasileiros). Para o chefe da unidade de conservação, Jorge Pegoraro, os valores repassados ao Fundo pelo Parque Nacional do Iguaçu são significativos. “Está possibilitando a divulgação de Foz do Iguaçu e seus atrativos, nacional e internacionalmente. Além de custear ações e programas de capacitação, treinamento, entre outros. Sem este recurso, com certeza, não teríamos um crescimento na ordem de 10% na visitação de 2011 no parque.”, afirmou. O que é o Fundo Iguaçu – É uma instituição sem fins lucrativos, com estatuto próprio, gerida por entidades do turismo local com diretoria executiva, conselho fiscal e conselho consultivo. Seu objetivo é desenvolver ações de divulgação e promoção para atrair mais turistas e eventos para Foz do Iguaçu. O fundo é presidido pelo jornalista Gilmar Piolla, superintendente de Comunicação Social da Itaipu Binacional. Nos últimos anos o Fundo realizou campanhas nacionais e internacionais do Destino Iguaçu com resultados expressivos e significativos. Entre as ações que a entidade desenvolveu estão o plano de mídia em revistas de bordo; plano diretor do Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu; Natal das Cataratas e campanha para eleger as Cataratas do Iguaçu a uma das 7 maravilhas da natureza. Destacam-se ainda as promoções do Destino Iguaçu no mercado internacional, a divulgação dos atrativos em catálogos de operadoras; workshops e roadshows pelo mundo; ações estratégicas nos canais de distribuição; apoio ao Festival de Turismo das Cataratas, Meia Maratona das Cataratas do Iguaçu e os projetos de despoluição visual da cidade, sensibilização turística, educação ambiental com guias de turismo e taxistas. Custeio - A entidade é mantida por contribuições procedentes dos atrativos turísticos, como Parque Nacional do Iguaçu e o Complexo Turístico Itaipu. Além da contribuição, tourism tax, cobrada pelos hotéis, convênios e transferências (públicas e privadas). Arrecadações do Parque Nacional do Iguaçu para o Fundo Iguaçu: 2009: R$ 69.977,00 (período 8 a 31 de dezembro) 2010: R$ 1.010.082,00 2011: R$ 1.185.305,60 Acumulado: R$ 2.265.364,60 (8 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2011).

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Parque Nacional do Iguaçu completa 73 anos

O Parque Nacional do Iguaçu completou 73 anos, na terça-feira, 10 de janeiro. Para celebrar a data com alto-astral, o atrativo ofereceu um bolo de 15 quilos para os turistas, funcionários e moradores da região. Durante a cerimônia, o chefe da unidade e o gerente-geral da Cataratas do Iguaçu S/A falaram com a imprensa sobre o bom momento e as expectativas para o futuro.

Conforme Jorge Pegoraro, chefe do Parque Nacional do Iguaçu, a fase que a unidade de conservação vive pode ser vista por dois ângulos. “Primeiro precisamos ver 2011. Foi um ano maravilhoso. Fomos eleitos Maravilha da Natureza, ganhamos um prêmio pelo Projeto Carnívoros do Iguaçu, e batemos mais um recorde de visitação”, ressaltou.

Pegoraro destacou ainda as perspectivas promissoras para o atrativo. “Para o futuro os indicativos são ainda melhores. O Parque Nacional do Iguaçu está entre os parques da Copa. Buscamos aliar visitação com a conservação ambiental. Não é à toa que o parque é um case de sucesso para diferentes parques do Brasil e do mundo”, refletiu.


Alegria – O clima de festa também contagiou Jucemar da Silva, turista de São Paulo, que escolheu o dia de aniversário do parque para conhecer as Cataratas do Iguaçu. Ela ganhou o cobiçado primeiro pedaço do bolo. “Pra mim foi uma honra saber que este bolo representa milhares de pessoas que passaram por aqui no último ano. Estou muito feliz”, comentou.


História - O Parque Nacional do Iguaçu foi criado em 1939, pelo Decreto Nº 1.035. Ele abriga o maior remanescente de floresta atlântica (estacional semidecídua) da Região Sul do Brasil. A unidade de conservação foi a primeira no Brasil a ser instituída como Sítio do Patrimônio Mundial Natural pela UNESCO, no ano de 1986.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Turistas de 160 países visitaram o PNI em 2011.

O Parque Nacional do Iguaçu recebeu visitantes de 160 nacionalidades em 2011. A lista feita pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) inclui os principais países dos 195 elencados pelas Organizações das Nações Unidas (ONU) espalhados por cinco continentes.



No ano passado o público total foi de 1.394.187, sendo 642.834 estrangeiros e 751.353 brasileiros. Do total de estrangeiros mais de 257 mil são argentinos e os restantes vieram de outros países. Para se ter uma idéia do crescimento e do reconhecimento - em especial das Cataratas do Iguaçu, eleita uma das Novas Maravilhas da natureza - em 2005 foram apenas 98 nacionalidades.



O Parque também recebeu visitas de países exóticos e longínquos como Djbuti , situado no Norte da África, Papua Nova Guiné, uma ilha na Oceania e Butão, encravado nas montanhas dos Himalaias. Até a fechada Coréia do Norte enviou visitantes.



Brasileiros

Os paranaenses foram os maiores visitantes do Parque Nacional do Iguaçu em 2011. Dos 751.353 brasileiros que visitaram o atrativo, 288.720 são originários do estado que abriga a unidade de conservação onde situam as cataratas do Iguaçu.



Os paulistas ocupam a segunda colocação com a entrada de 182.184 visitantes. Santa Catarina ocupa a terceira colocação com 65.827. Rio Grande do Sul fica em quarto com 60.269 e o Rio de Janeiro fica com a quinta posição com 38.423 visitantes.



Já o Passe Comunidade, benefício que dá descontos de 90% na entrada de moradores de 14 municípios do entorno do Parque Nacional do Iguaçu, contou com a entrada de 48.284 visitantes. Os habitantes de Foz do Iguaçu somaram 40.668 visitas.


Países Número de visitantes

Brasil 751.353

Argentina 257.709

Paraguai 36.940

Espanha 30.006

Alemanha 27.003

Estados Unidos 26.946

França 26.706

Inglaterra 19.730

China 16.479

Itália 16.206

Japão 15.584

Chile 15.552

Colômbia 14.827

Uruguai 14.663

Austrália 11.049

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Cristo Redentor e Cataratas do Iguaçu são Maravilhas do Brasil

06/01/2012 07h21


Na próxima semana a Embratur lançará em conjunto com os conventions bureaus de Foz do Iguaçu e do Rio de Janeiro, o selo Maravilhas do Brasil, que vai integrar os atrativos turísticos das duas cidades. A ideia é aproveitar a escolha do Cristo Redentor como uma das Novas Sete Maravilhas da Humanidade e a eleição, ano passado, das Cataratas do Iguaçu como uma das Novas Sete Maravilhas da Natureza.


A iniciativa tem apoio do governo e vai auxiliar a divulgação turística em conjunto e a comercialização dos roteiros turísticos das duas cidades.


A estratégia uniu dois dos mais famosos destinos brasileiros: o Rio é a segunda cidade mais visitada pelos estrangeiros e Foz do Iguaçu é a terceira. Levando em conta o turismo a lazer (excluindo turismo a negócio), as duas passam a primeira e a segunda, respectivamente.


O lançamento acontecerá no dia 12, no Hotel Sofitel, em Copacabana, com a participação do presidente da Embratur, Flávio Dino; o presidente do Iguaçu Convention & Visitors Bureau, Mauro Sebastiany, e o superintendente geral do Rio Convention & Visitors Bureau, Paulo Senise.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Parque Nacional do Iguaçu bate novo recorde de visitantes

Parque Nacional do Iguaçu bate novo recorde de visitantes

Brasília (02/01/2012) - O Parque Nacional do Iguaçu recebeu 1.394.187 visitantes em todo o ano de 2011. A marca estabeleceu um novo recorde anual de entrada de turistas na unidade de conservação. Os números indicam um crescimento de 10,15% no movimento comparado com 2010. Os dados demonstram também a preferência nacional pelo atrativo.

No ano passado, 751.353 brasileiros visitaram o parque. O número equivale a 54% do total de entradas. Demais países integrantes do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) somam 309.312 ingressos, representando 22% de ingressos. O público argentino é o segundo que mais visita a unidade. Outros estrangeiros completam a lista com 333.522 entradas ou 24% dos turistas.

Para o chefe do Parque Nacional do Iguaçu, Jorge Luiz Pegoraro, o movimento em 2011 foi excepcional. “O desafio para este ano é iniciar os trabalhos de implantação da nova Trilha das Cataratas, visando oferecer maior mobilidade, acessibilidade e conforto aos visitantes. Nos próximos meses estaremos apresentando o projeto da nova trilha e a ideia é iniciar sua implantação já a partir de 2013”, revelou.


Ascom ICMBio
(61) 3341-9280

sexta-feira, 14 de outubro de 2011